APM |
COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC JBLF PARA O ANO DE 2018
Diretoria Executiva
Diretor Executivo: Marco Antônio Ricanello RG. 29.298.449-2
Vice-Diretor Executivo: Luis Fernando Calderan RG. 22.815.896-5
Diretor-Financeiro: Pedro Geraldo Madeira RG. 19.821.572
Vice-Diretor Financeiro: Pedro Canesqui Neto RG. 28.689.191-8
Secretário: Rafael Silva e Borges RG. 27.969.643-7
Diretor Cultural, Esportivo e Social: Carlos Ricardo Greghi Nogueira RG. 10.375.094
Diretor de Patrimônio: Alexandre Pisani RG. 17.662.793
PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PARA O ANO de 2018
A APM da ETEC João Baptista de Lima Figueiredo, como importante parceira da Escola, propõem a realização das seguintes atividades para o ano de 2018:
- Construir entradas exclusivas para pedestres e ciclistas com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança para todos que circulam nas dependências da unidade escolar; - Reformar o estacionamento de bicicletas; - Incentivar os alunos a contribuirem com a taxa de matrícula, mediante apresentação dos trabalhos realizados pela APM nos últimos anos; - Estabelecer parcerias com o GRÊMIO ESTUDANTIL visando a realização de eventos e atividades capazes de gerar benefícios à Unidade Escolar; - Realizar em parceria com a ETEC, a FESTA DE ANIVERSÁRIO DA ESCOLA, cujo objetivo maior é promover a integração da comunidade escolar; - Adquirir material esportivo para as aulas de educação física, assim como para permitir a participação da ETEC em diversas competições esportivas realizadas em nosso município; - Adquirir dispositivos e materiais de consumo visando contribuir para o perfeito funcionamento dos equipamentos e laboratórios da ETEC; - Assinar o Jornal o ''Destaque''; - Organizar a realização dos Vestibulinhos previstos para o 2º sem. de 2018 e 1º sem. de 2019; - Realizar reuniões bimestrais com representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, visando a prestação de contas dos recursos obtidos pela APM; - Realizar eventos diversos afim de gerar recursos para a APM; - Reformar as dependências da cantina escolar; - Propiciar uma cantina com preços acessíveis e uma alimentação diversificada e saudável, visando uma melhoria na qualidade dos serviços prestados; - Auxiliar os alunos com dificuldades financeiras na aquisição de uniforme e material didático; - Participar das ações propostas pelo CEETEPS e pela Direção da ETEC; ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETE JBLF
CAPÍTULO IDa Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres SEÇÃO I Da InstituiçãoArtigo 1º - A Associação de Pais e Mestres da ETE “João Baptista de Lima Figueiredo”, fundada em data de 15/01/1971 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada simplesmente APM, com sede na Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/nº , na cidade de Mococa- Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias. SEÇÃO II Da Natureza e FinalidadeArtigo 2º - A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas. Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a: I- colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola; II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola; III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a: a) a melhoria do ensino; b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas socio-econômica e de saúde; c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas; d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos. IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos; V- favorecer o entrosamento entre pais e professores; VI- prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de educação profissional de nível básico, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria. Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da U.E. SEÇÃO III Dos Meios e RecursosArtigo 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de: I- contribuição dos associados; II- convênios e parcerias; III- subvenções diversas; IV- doações; V- promoções diversas; VI- retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma prevista pelo inciso VI do artigo 4º; VII- outras fontes. Artigo 7º - A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa. § 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação. § 2º - No final de cada ano serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados, para o período letivo subsequente. § 3º - As contribuições serão depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, em conta vinculada à APM, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. § 4º - Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações. Artigo 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM, integrando o plano escolar. CAPÍTULO II Dos Associados, seus Direitos e Deveres SEÇÃO I Dos Associados Artigo 9º - O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de: I- associados natos; II- associados admitidos; III- associados honorários. § 1º - Serão associados natos o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes. § 2º - Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias. § 3º - Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM. SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres Artigo 10 - Constituem direitos dos associados: I- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM; II- receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; III- participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM ; IV- votar e ser votado nos termos do presente Estatuto; V- solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM; VI- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social; VII- demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de demissão. Artigo 11 - Constituem deveres dos associados: I- defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM; II- conhecer o Estatuto da APM; III- participar das reuniões para as quais foram convocados; IV- desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; V- concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola; VI- cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM; VII- prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades; VIII- zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares. Artigo 12 – A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato. § 1º - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva. § 2º - Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo. § 3º - Intimado o associado, pessoalmente da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias. § 4º - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 5º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado. § 6º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação. CAPÍTULO III Da Administração SEÇÃO I Dos Órgãos Diretores Artigo 13 - A APM será administrada pelos seguintes órgãos: I- Assembléia Geral; II- Conselho Deliberativo; III- Diretoria Executiva; IV- Conselho Fiscal. Artigo 14 - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados. § 1º - A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola. § 2º- A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. § 3º -Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembléia. Artigo 15 - Cabe à Assembléia Geral: I- eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; II- apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III- propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto; IV- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; V- reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados; VI- destituir os administradores eleitos; VII- deliberar sobre alteração do Estatuto. Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto, serão deliberadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins. Artigo 16 - O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros. §1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato. §2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções: a) 30% dos membros serão professores; b) 40% dos membros serão pais de alunos; c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; d) 10% dos membros serão associados admitidos. §3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior. §4º - Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o segmento professor. Artigo 17 - Cabe ao Conselho Deliberativo: I- divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral; II- deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44; III- aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos; IV- participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; V- realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores do CEETEPS; VI- emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral; VII- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros. Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo: I- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; II- indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo; III- informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos. Artigo 19 – O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas) vezes. Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas sem causa justificada. Artigo 20 – A Diretoria Executiva da APM será composta de: I- Diretor Executivo; II- Vice-Diretor Executivo; III- Secretário; IV- Diretor Financeiro; V- Vice Diretor Financeiro; VI- Diretor Cultural, Esportivo e Social; VII- Diretor de Patrimônio. Parágrafo Único – Poderá haver indicação de alunos para a composição da diretoria executiva, exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI. Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva: I- elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; II- colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior; III- dar à Assembléia Geral conhecimento sobre: a) as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; b) as normas estatutárias que regem a APM; c) as atividades desenvolvidas pela Associação e d) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro. IV- depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos; V- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo; VI- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único – A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo financeiro deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Escola. Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo: I- representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; III- fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; IV- apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria; V- admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo; VI- movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação; VII- visar as contas a serem pagas; VIII- submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal; IX- rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual. Artigo 23 - Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Artigo 24 - Compete ao Secretário: I- lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; II- redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social; III- assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação; IV- organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM; V- organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM. Artigo 25 - Compete ao Diretor Financeiro: I- subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM; II- efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada; III- apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa; IV- informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação; V- promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM e; VI- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil. Artigo 26 - O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno. Artigo 27 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Artigo 28 - Cabe ao diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola. Artigo 29 - Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à: I- aquisição de materiais, inclusive didáticos; II- manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e III- supervisão dos serviços contratados. Parágrafo Único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de Escola. Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por função: I- comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando; II- estabelecer contato com as outras APMs ou entidades oficiais e particulares; III- construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades; IV- elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo; Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios, nos termos do Artigo 6o, com a aprovação do Conselho Deliberativo. Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo. § 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada. § 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências. Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição: I- verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito; II- assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos; III- examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira; IV- dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM; V- solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez. Artigo 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva. CAPÍTULO IV Da Intervenção Artigo 34 - Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da escola ou de membros da Associação às autoridades competentes. §1º- O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do CEETEPS. §2º- A intervenção será determinada pelo Diretor Superintendente do CEETEPS. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Artigo 35 - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo constar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto. Artigo 36 - É vedado aos Conselheiros e Diretores: I- receber qualquer tipo de remuneração e, II- estabelecer relações contratuais com a APM deles próprios e de parentes até 2º grau ou cônjuge. Artigo 37 - Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim. Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo visa tão-somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida. Artigo 38 - Serão afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação, convites, convocações e prestações de contas. Artigo 39 - O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembléia geral. Artigo 40 - O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá: a) dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações; b) ordem do dia. § 1º - Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos associados. § 2º - A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Artigo 41 - A APM deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes. Artigo 42 - No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado. Artigo 43 - Cabe a APM deliberar sobre a administração da cantina escolar e outros órgãos, assim como, sobre a aplicação de seus recursos priorizados pelo Conselho de Escola. Artigo 44 - Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio. Parágrafo Único – Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino. Artigo 45 - A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais. Artigo 46 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM. Artigo 47 - Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação vigente. Artigo 48 - Qualquer modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo do CEETEPS. Mococa , 29 de novembro de 2006.
Legislação: · Lei 1490, de 12/12/1977 – Disciplina o funcionamento das APMs e dá providências correlatas; · Decreto 12983, de 15/12/1978 – Estabelece o Estatuto-Padrão das APMs; · Decreto 48408, de 06/01/2004 – Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APM, estabelecido pelo Decreto № 12.983, de 15 de dezembro de 1978 e dá providências correlatas; · Decreto 50576, de 03/05/2006 – Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto № 12.983, de 15 de dezembro de 1978, e dá providência correlata.
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